[AP] Mídia, política de segurança e PCC: verso e reverso.

Anarkiisto anarkiisto em anarkopagina.org
Sexta Julho 14 16:38:43 PDT 2006


Para quem quer saber um pouco mais, um ótimo texto sobre o Estado punitivo.


*/hypomnemata 74/*

Boletim eletrônico mensal
 do Nu-Sol - Núcleo de Sociabilidade Libertária
do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP
no. 74, junho de 2006

*_Mídia, política de segurança e PCC: verso e reverso._*

Depois de 15 de maio de 2006, em São Paulo e em outras localidades
prisionais no Brasil, a presença do PCC (Primeiro Comando da Capital)
tomou novas feições. Ele atuou como um novo Estado capaz de
confrontar-se com as forças repressivas governamentais, agenciar
assujeitamentos controlando as populações encarceradas e seus
respectivos relacionamentos, influenciar nas decisões de políticas
prisionais e, com isso, compor um inédito fluxo de ilegalidades.

Estruturado como Estado, o PCC atua anulando a rebelião prisional
voltada para a destruição da prisão, a fuga, o questionamento da
administração ou até mesmo a reforma humanista. O PCC quer conter a
busca da liberdade pelo preso em favor da administração da vida na
prisão. É neste sentido preciso que ele é um Estado: governa a vida dos
seus /súditos/, com seu /estatuto/, dispositivos repressivos de
convencimento e justiça, aparato de negociação com o exterior, e redes
de comunicação e corrupção.

Durante os últimos 45 dias a mídia tratou dos efeitos do movimento
precipitado pelo PCC mostrando como a morosidade burocrática abalou as
instituições políticas representativas diante das exigências de uma nova
política de segurança. Mais do que isso, as reportagens sobre mortos e
feridos pelo PCC expuseram o outro lado deste confronto ao questionarem
de quem eram os corpos que compuseram a centena de vítimas da revanche.
Não deixaram de noticiar qualquer levante nos presídios para adultos e
jovens, e de exigirem, direta ou sub-repticiamente, /tolerância zero/.

As práticas do PCC foram associadas de imediato ao terrorismo urbano, a
maneira mais fácil de identificar e criminalizar o inimigo atual.
Entretanto, elas foram também relacionadas ao crime organizado como a
máfia italiana, gerando o esperado efeito sensacionalista que atrai
leitores e telespectadores afeitos a acompanhar os confrontos
intermináveis entre polícia, bandidos e sicários. O PCC era mais do que
isso e passou a ser identificado como um Estado paralelo decorrente da
corrupção nas prisões que atingia um patamar incontrolável. Era preciso
combatê-lo por dentro!

De imediato, a imprensa escrita noticiou e debateu uma solução: bloquear
a comunicação por celulares, com o intuito de isolar o PCC e suas
lideranças. Em poucos dias ficou claro que esta medida sitiaria também
os cidadãos de respeito, habitantes das cercanias das prisões. Para
desarticular as lideranças prisionais apareceu uma nova solução: a
aplicação do Regime Disciplinar Máximo, o /RDMax, /ampliando de maneira
mais repressora o atual RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) e
construindo-se prisões de segurança máxima-máxima.

Em nome do combate ao /crime organizado/, mais uma vez, a solução
encontrada foi estabelecer um regime mais repressivo e /inevitável/,/
/sob responsabilidade federal? Não. Ao mesmo tempo em que crescia a tese
do necessário aumento de repressão, as mídias impressas noticiavam que
as forças defensoras do Estado de direito elucidavam o /imbroglio/
mostrando que o PCC e demais forças organizadas das prisões seriam
efeitos do endurecimento do regime das prisões. Em lugar da /pirotecnia
policial/ propunham a elaboração e fortalecimento de uma rede policial
federal de inteligência com recursos de tecnologia de ponta, capaz
inclusive de /negociar/ com segmentos sublevados sem legitimar forças
como o PCC. Seriam estas duas teses opostas e incompatíveis? Estariam
elas sendo defendidas por duas forças em conflito explícito entre os
partidários do Estado policial e os do Estado de direito?

A televisão entrava no assunto, sem meneios. Dos programas mais
/populares/ aos telejornais dirigidos a públicos seletivos aparecia a
defesa de políticas de tolerância zero incorporando a prática da
/delação premiada/. O caso de Medellín, na Colômbia, foi escolhido como
exemplar. O antigo centro do chamado narcotráfico colombiano acabou
desbaratado graças à difusão delação premiada. Segundo seus defensores,
ela começou com líderes próximos à chefia do tráfico e se expandiu
rapidamente pelos agentes menores.

A televisão, à sua maneira, mostrava que as teses defendidas pelos
partidários do Estado policial e pelo Estado de direito se
complementavam. Mais do que o retorno a um desejo de Estado
democratizando as políticas de segurança e de uma maior eficácia na
atuação de ONGs na sociedade /civil /organizada, defende-se a
administração do controle a céu aberto, ampliando os agentes civis e
policiais. A população quer segurança e não discute os meios; entrega as
soluções às autoridades, onde elas estiverem. É assim que o Estado de
direito se torna democraticamente policial e o Estado policial compõe
democraticamente com novos dispositivos de segurança. Só não sabemos
como ambos, ou cada um, será capaz de conter as milícias para-militares
e as execuções sumárias.

Em 26 de junho de 2006 aparece o primeiro efeito de uma rede inteligente
capaz de arruinar, ainda que temporariamente, os desdobramentos de 15 de
junho. Em S. Bernardo do Campo, cidade próxima a S. Paulo, a polícia,
espreita, por dias, os movimentos de ataque programado a certos agentes
penitenciários. Ataca no momento certo e os /inimigos/ são mortos em
combate.

Na sociedade de controle, os presos crescem porque a justiça punitiva se
amplia com programas de tolerância zero, penas alternativas, regimes de
semi-liberdade, liberdade vigiada, e domínios por agentes governamentais
e não-governamentais. É uma sociedade ainda em formação em que punir
mais, desde as pequenas infrações, é a /medida /certa para administrar a
vida sob controle. Ela requer punição democrática até no interior das
próprias prisões propiciando o aparecimento da /cidadania no cárcere/,
como ocorre na prisão da cidade paulista de Bragança Paulista, em que os
presos governam a própria pena, e não exclui a delação premiada como
forma de proteção e redução de penas entre prisioneiros.

A prisão passa a se desdobrar. Ela é para presos de baixa e média
periculosidade; é específica para os de alta periculosidade sob o regime
RDD e os de máxima periculosidade, com o RDMax. A prisão passou a ser
uma parte diversificada no sistema repressivo e não mais o seu terminal,
como o foi na sociedade disciplinar. A justiça não está mais só no
Estado legal, mas também se remonta em Estados derivados de
ilegalidades. Não são portanto, Estados paralelos que aparecem, porque
não cessa a relação legalidade-ilegalidade. São apenas verso e reverso
da guerra e dos tratados de paz, da política como guerra prolongada por
outros meios. Nada pode cessar; nada deve cessar: são desdobramentos de
fluxos.

A vida prisional também se governamentalizou. Na sociedade de controle a
segurança não diz respeito somente domínio do Estado sobre o território
e a população diante de inimigos externos ou de guerra civil. A
segurança está relacionada aos fracionamentos infinitesimais que exigem
proteção aos cidadãos saudáveis e de cuja inteligência dependem o Estado
e as empresas.

Sociedade de controle é /segurança/ aos produtos e aos trabalhadores da
economia computo-informacional; /confiança/ em protocolos e programas,
compondo uma diplomacia que atravessa a materialidade da economia em
fluxos e de Estados (legais e ilegais) organizados de maneira
democrático-midiática, segundo a representação e a participação
políticas; /tolerância/ fundada em direitos diversificados de penalizar,
crer, cotizar, trabalhar, conviver e amar .

A sociedade de controle dissemina a prática de cidadãos organizados em
elites administrando suas regiões de circulação restritas e locais de
moradia, as próprias periferias. Ela precisa de fluxos eletrônicos
internacionais e de vigilância de cada minúscula ocupação numa região da
cidade. À sua maneira, ela recompõe os campos de concentração pelo
direito, inserção eletrônica, programas e democracia. A sociedade de
controle propaga o inacabado. E por isso justifica a necessidade de
democracia para perpetuar o mercado capitalista e de misérias que ela
administra com direitos e ilegalismos.

Assim RDD, RDMax, regime de penas alternativas, etc e tal passam a ser
somente dispositivos transitórios ou já podemos considerá-los efetivos?
Sabemos que está em curso no Brasil uma nova reforma na política de
segurança com destaques para os regimes disciplinares diferenciados ou
máximos, e também para a instalação de redes de inteligência,
videoconferências para agilizar interrogatórios, recrudescimento com
presos que burlam condicionais. Mas, principalmente, sobressai a
/delação premiada/. Em poucas palavras, a delação premiada consagra os
dois dispositivos fundamentais, até agora, na sociedade de controle: a
denúncia e a confissão.

Então, Estado policial e Estado de direito terminam por conviver no
interior de um combate moral entre fluxos punitivos autoritários,
ilegais, e cruéis, e fluxos de punições democráticas, legítimas e
cidadãs. Trata-se da mesma moral da punição pelo verso e reverso na
atual sociedade de controle no Brasil.

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