[AP] VOTE NULO! pq?
Marcio Malacarne
malacarne em cce.ufes.br
Sexta Março 3 10:40:31 PST 2006
CNBB diz que Lula é Arredio aos Bancos
Nenhum governo se submeteu tanto aos banqueiros como o Lula. Em nenhum
governo o bancos lucraram tanto como agora. Ateh a CNBB diz que Lula
governa mais para os banqueiros que para os trabalhadores.
Segundo o UNAFISCO (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal) os bancos recolheram de imposto de renda apenas R$ 7,5 bilhões,
enquanto os trabalhadores pagaram, em 2005, R$ 52 bilhões em imposto de
renda.
Soh o Itau teve lucro de R$ 5,25 bi! Isso mesmo!!!O Banco do Brasil
registrou lucro lÃquido de R$ 4,154 bi! O Bradesco ficou perto, a Caixa
R$ 2,25 bi. todos com crecimento maior que 30%. E o salario minimo,
continua minimo!
O PT eh o partido que mais vem recebendo subvencoes dos banqueiros desde
2002. De que lado eles vao estar? Nao eh apenas o PT, todos os partidos
estao a servico dos empresarios, pois sao eles quem financiam suas
campanhas.
Existe politica alem do voto. Os governos, principalmente os que se
dizem dos "trabalhadores", sao usados para anestesiar os movimentos
populares, e anular nossas forcas combativas, como protestos,
paralizacoes de fabricas, prejuÃzos aos empresarios, verdadeiros
usurpadores, ladroes, do trabalho alheio.
VOTE NULO E ORGANIZA-SE!
DIGITE 00 (A NOTA QUE OS POLITICOS MERECEM) E CONFIRME!
VAMOS CANCELAR ESSAS ELEICOES. CHEGA DE PALHACADA!
Fundamentação Legal:
Art. 224. do Código Eleitoral Brasileiro - Se a nulidade atingir a mais
de metade dos votos do paÃs nas eleições presidenciais, do Estado nas
eleições federais e estaduais ou do municÃpio nas eleições municipais,
julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20
(vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de
cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao
conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal
Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capÃtulo o Ministério
Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
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