[AP] Cartilhas da Aracruz que renegam índios capixabas são denunciadas ao MPF

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Terça Setembro 19 15:45:16 PDT 2006


*seculodiario.com - 19/09/2006*
Cartilhas da Aracruz que renegam índios capixabas são denunciadas ao MPF
Flávia Bernardes

O Fórum de Entidades Negras, com o apoio do Conselho Estadual de
Direitos Humanos, denunciou ao Ministério Público Federal (MPF/ES) o uso
de cartilhas produzidas pela Aracruz Celulose, classificadas como
racistas e discriminatórias, nas escolas da rede pública do município de
Aracruz, norte do Estado. O material afirma que nunca existiu índios
Tupinikim e Guarani no Espírito Santo.

"Essa é uma questão do Estado, principalmente, mas denunciamos ao MPF
porque são eles que tutelam os índios. Algo tem que ser feito
imediatamente. A Secretaria de Educação (Sedu) está isenta, não fez nada
até agora. Nem o governo estadual nem o Ministério Público podem deixar
que as comunidades tradicionais do Estado sejam discriminadas",
ressaltou Isaías Santana, do Fórum de Entidades Negras e presidente
licenciado do Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Isaías informou ainda que pequenas empresas do município, incentivadas
pela transnacional, também estão colocando faixas e até outdoors
difamando os índios em Aracruz.

Com a denúncia, que também será feita ao Ministério Público Estadual
(MPE) ainda está semana, a intenção é cobrar providências que censurem
esse tipo de iniciativa da empresa, e também obter uma medida cautelar
que a impeça a difamação aos índios através da cartilha. O caso também
será denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Segundo Isaías, o MPF informou que já está tomando providências. Mas o
procurador da República, André Pimentel, em uma audiência no município
de Linhares, não foi encontrado para informar sobre o andamento do processo.

A ação da empresa também já foi denunciada na Assembléia Legislativa, na
coletiva dos Tupinikim e Guarani, na última sexta-feira (15). Na
ocasião, o antropólogo Sandro José da Silva, da Universidade Estadual do
Espírito Santo (Ufes) desmentiu as afirmações da cartilha sobre a não
legitimidade dos índios, e as classificou como uma negação do Estado
Brasileiro. Ele convocou o MPF a se manifestar contra a baderna armada
pela Aracruz Celulose e reafirmou que o território e a existência
indígena no Estado são inquestionáveis.

As tentativas da transnacional de desqualificar os índios são inúmeras.
Além de notas pagas por empresas, promoveu uma passeata junto a seus
funcionários em Aracruz, defendendo que estes podem perder seus empregos
com a devolução dos 11.009 hectares aos índios, dos 300 mil já plantados
pela empresa no Espírito Santo. Através de palestras em escolas e até na
faculdade do município, a empresa vem discriminando os índios,
chamando-os de "supostos índios" e criticando seu modo de vida.

Tais iniciativas já geraram inúmeras cartas de repúdio à empresa, que
inclusive foram enviadas ao Ministério da Justiça. Entre elas, cartas de
entidades religiosas, do Conselho Estadual de Direitos Humanos, um
abaixo-assinado e uma carta-resposta aberta à população capixaba, das
comunidades Tupinikim e Guarani, respondendo às acusações da Aracruz
Celulose.

Em sua carta, os índios reafirmaram a sua legitimidade, e lembraram que
os Tupinikim ocupavam uma faixa de terra não só entre a região de Camamu
(BA) e o rio Cricaré, mas também na região de Aracruz, como constatam
historiadores e viajantes como Jean de Léry, que passou pelo território
capixaba em 1557, e Gabriel Soares de Souza, em 1587.

Esses índios também viviam na região do rio Piraquê-Açu, onde em 1556
foi fundada pelo jesuíta Afonso Brás a Aldeia Velha (Santa Cruz). De
acordo com John Hemming, a população Tupinikim do sul da Bahia até o
Espírito Santo era em 1.500, de 55 mil habitantes. Há registros da etnia
Tupinikim na região de Aracruz nos escritos de André Thevet, Hans
Staden, dos jesuítas José de Anchieta e de Fernão Cardim.

E lembraram que aos índios, devem ser garantidos e reconhecidos a sua
organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, como
prevê a Constituição Federal de 1988, no artigo 231.

À União, cabe segundo a Constituição Federal, demarcar as terras
reconhecidas como indígenas, como é o caso dos 11.009 hectares
reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e fazer respeitar
todos os seus bens.

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